O regime fiscal para os residentes não habituais (RNH) traz benefícios tributários para quem reside em Portugal, seja um residente, um artista, um executivo ou um profissional de alto valor agregado e um contratado ou investidor.
O regime fiscal para os residentes não habituais (RNH) foi introduzido em Portugal em 2009 para reavivar a economia portuguesa. Apesar das revisões anuais da lei tributária, o plano permaneceu fiel aos seus objetivos de atrair novos residentes, oferecendo-lhes um imposto "zero" sobre pensões privadas, bem como profissionais com uma atividade de alto valor agregado, como: médico, advogado, engenheiro, empresário, informático. Para este último, a lei prevê um imposto fixo de 20% (mais sobretaxa de 3,5% em 2016) sobre o rendimento gerado em Portugal de uma atividade independente ou dependente. Esta é uma vantagem fiscal aceitável quando se considera aplicável durante 10 anos e que a taxa de tributação marginal tradicional sobre o rendimento acima de 80.000 euros é de 48%.
Ao contrário de outros regimes favoráveis em vigor na Europa como, por exemplo, o regime espanhol chamado "lei de Beckham", que torna sua aplicação dependente de uma atividade assalariada na Espanha. Para não falar do "pacote fiscal" que a Suíça exige que haja qualquer atividade remunerada na Suíça todos os dias.
O regime fiscal para os residentes não habituais (RNH) traz benefícios tributários para quem reside em Portugal, seja um residente, um artista, um executivo ou um profissional de alto valor agregado e um contratado ou investidor.
Os rendimentos de fontes estrangeiras (rendimentos profissionais, dividendos, rendimentos da propriedade) estão isentos de tributação em Portugal quando são tributados no país da fonte.
Lembre-se de que não existe imposto em Portugal: imposto sobre o imóvel, além do IMI (imposto municipal sobre os imóveis), o imposto de 1% sobre propriedades com valor patrimonial superior a 1 milhão de euros e o imposto sobre herança e doações para beneficiários diretos.
É claro que esses benefícios fiscais não interferem com as disposições fiscais do país de origem.
A concessão do status RNH depende apenas de duas condições cumulativas:
-Fixar a residência em Portugal e tornar-se um residente de imposto nos termos da lei portuguesa;
-Não ter sido considerado como residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.
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