Ruína têm de ter Certificado Energético ?
Como todos já sabem todos os imóveis necessitam Certificado Energético a partir do momento em que se coloca o imóvel à venda ou para arrendamento, pois já não é só necessário para a transação e celebração do contrato, como também para a promoção. No entanto, existe exceção para os imóveis em ruína ou em devoluto, isto é, caso o imóvel não tenha condições para ser habitado sem que haja obras de reabilitação e uma entidade municipal assim o considerar, é emitido uma declaração de ruína e o proprietário não necessita de apresentar um Certificado Energético no momento da venda.
Caso a entidade municipal não considerar ruína, mesmo que o imóvel esteja degradado, é necessário o Certificado Energético. A não existência do certificado pode levar a multas exorbitantes para a mediadora e para o proprietário.
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